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Multinacional Seadrill é condenada a pagar mais de R$ 300 milhões em impostos

TRF-2 decide que a multinacional Seadrill deve desembolsar R$ 314,6 milhões em impostos sonegados por manobra fiscal.

by Marcelo Santos
Multinacional Seadrill é condenada a pagar mais de R$ 300 milhões em impostos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proferiu uma decisão que impõe uma pesada multa à multinacional Seadrill, especializada em perfurações para exploração de petróleo e gás. A empresa foi condenada a pagar R$ 314,6 milhões em impostos que ela deixou de quitar por meio de uma manobra fiscal considerada ilegal pela Receita Federal.

Confira os detalhes da decisão

De acordo com o TRF-2, a multinacional deixou de pagar R$ 231,2 milhões em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e R$ 83,3 milhões de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), referentes a contratos firmados com a Petrobras nos anos de 2009 e 2010. A infração fiscal da empresa reside na criação de uma “modelagem contratual” que permitiu que ela registrasse gastos como se fossem de sua controladora, sediada na Noruega.

Manobra contábil da Seadrill

Essa manobra contábil artificial permitiu à Seadrill se beneficiar de isenções fiscais concedidas a empresas estrangeiras no setor de petróleo e gás, ao mesmo tempo em que reduzia a base de cálculo dos tributos devidos pela filial brasileira. O tribunal, em decisão unânime da 3ª Turma Especializada, considerou essa estrutura contratual ilegal, destacando que ela não tinha qualquer “propósito negocial” e não estava relacionada à prestação do serviço.

A reação da Seadrill

A defesa da Seadrill anunciou que planeja recorrer da decisão do TRF-2. Esta condenação é um revés significativo para a empresa, que já havia enfrentado investigações em relação a contratos com a Petrobras durante a Operação Lava Jato em 2019, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou o caso em fevereiro de 2022.

Reforma de sentença de primeira instância

A decisão do TRF-2 reverteu uma sentença de primeira instância que havia dado razão à multinacional. O juiz que proferiu essa sentença inicial havia argumentado que os gastos registrados pela empresa como se fossem de sua controladora na Noruega eram “operacionais e necessários, além de usuais e normais à prática da atividade principal”. No entanto, o TRF-2 discordou desse entendimento, considerando o movimento contábil ilegal.

Implicações para a indústria do petróleo e gás

A condenação da Seadrill por essa manobra fiscal ilegal pode ter implicações significativas para a indústria de petróleo e gás no Brasil. Ela destaca a importância do cumprimento rigoroso das regulamentações fiscais e ressalta a atenção da Receita Federal para táticas de evasão fiscal.

A questão central desse caso envolve a divisão dos contratos entre a Seadrill e a Petrobras. O dinheiro pago pelos serviços foi dividido em duas partes: uma relacionada à prestação de serviços e outra ao frete de plataformas de perfuração. Segundo a Receita Federal, a maior parte do pagamento foi alocada como frete, o que resultou em isenção de tributos federais.

A complexa estrutura contratual

A Seadrill, que possui uma estrutura de capital composta por duas empresas, a Eastern Drilling e a Seadrill Offshore, usou essa divisão para alocar os contratos de frete como sendo da Seadrill Offshore. No entanto, o TRF-2 determinou que essa divisão não refletia a realidade dos contratos e era uma manobra para reduzir a carga tributária da empresa brasileira.

Sobre a Seadrill

A Seadrill é uma multinacional especializada em serviços de perfuração offshore que atende a indústria de petróleo e gás em todo o mundo. Seu principal foco envolve a posse e operação de navios-sonda, plataformas semissubmersíveis e plataformas autoelevatórias.

Eles trabalham em uma variedade de condições, desde águas rasas até águas ultraprofundas, atendendo a grandes empresas de petróleo, empresas integradas de petróleo e gás, empresas estatais de petróleo e gás, bem como empresas independentes do setor. Seus serviços são prestados por meio de contratos específicos.

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