A empresa brasileira de petróleo e gás Dommo Energia perdeu uma disputa com as empresas QGEP e Barra Energia pela BS-4 Block offshore no Brasil, o que resultará na expulsão de Dommo do bloco.
Como afirmado no comunicado da Dommo na quarta-feira, a sentença arbitral foi proferida pelo Tribunal Arbitral na terça-feira, 25 de setembro de 2018, em relação à primeira fase do processo arbitral administrado pelo London Court of International Arbitration – LCIA, estabelecido pela Dommo Energia. contra a Queiroz Galvão Exploração e Produção SA (QGEP) e Barra Energia.
Vale lembrar que, em outubro de 2017, a Barra Energia exerceu seus direitos de expulsão da Dommo Energia do Bloco BS-4, nos termos do acordo de operação conjunta do consórcio (JOA), e a Dommo posteriormente contestou essa ação.
A Barra alegou que apoiava o Dommo durante um longo período de tempo. A Barra pagou sua participação proporcional nas muitas chamadas em dinheiro nas quais a Dommo entrou em default no Bloco BS-4, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento do campo de petróleo de Atlanta. Além disso, a Barra forneceu suporte de crédito substancial em nome da Dommo em relação a um contrato de serviços relevantes associado ao Atlanta Oil Field Development, um contrato que incluía multas substanciais de rescisão antecipada.
Por outro lado, a Dommo alegou que a QGEP, como operadora do Consórcio BS-4, era responsável por atrasos no plano de desenvolvimento e no FPSO Petrojarl I e que a má gestão da QGEP postergou o início da produção no bloco BS-4, no início da produção. Sistema. Dommo também alegou que, como conseqüência da inépcia da QGEP e da omissão intencional da Barra, suas receitas foram significativamente privadas e foi o principal motivo do suposto default que a Barra alegou em sua notificação onde havia pedido a expulsão de Dommo.
Dommo expulso
A decisão do Tribunal Arbitral afirma que a notificação emitida pela Barra em 10 de outubro de 2017, para exercício, sem oferta de pagamento, da opção de exigir a exclusão da empresa do Acordo Operacional Conjunto – JOA, o contrato de Consórcio e a Concessão contrato, todos relacionados ao Bloco BS-4 – conforme divulgado em fato relevante em 20 de outubro de 2017 -, era válido na época em que foi emitido, com vigência a partir da data de seu recebimento pela empresa, em 11 de outubro de 2017 , sem prejuízo da eventual anulação dessa exclusão em etapa subseqüente do procedimento arbitral, com base em análise de prova que pudesse sustentar tal anulação.
Dommo observou que a primeira fase da arbitragem não incluiu a análise de provas, tendo sido tomada a decisão de que, em qualquer fase adicional da arbitragem, através do exercício de apuramento de factos, a Dommo Energia poderá ainda tentar anular a exclusão. e a transferência de sua participação no Bloco BS-4 e argumentar por uma indenização por perdas e danos contra a QGEP e a Barra.
A empresa informou ainda que a decisão está sujeita a eventuais solicitações de esclarecimentos das partes interessadas, o que pode alterar seu conteúdo.
Em comunicado separado na quarta-feira, a QGEP informou que o pedido de retirada compulsiva da Dommo do Consórcio BS-4 feito pela Barra Energia foi declarado válido e efetivo em uma sentença emitida pelo tribunal em 25 de setembro de 2018.
Consequentemente, os direitos, título e participação beneficiária da Dommo no Bloco BS4 são considerados transferidos pelo tribunal para a Barra Energia e a QGEP a partir de 11 de outubro de 2017, que, como resultado, deterão 50% de participação cada um no bloco.
A QGEP informou que estava avaliando o prêmio e pretende adotar todas as medidas necessárias para implementar a decisão perante o tribunal arbitral e as autoridades brasileiras competentes.
Vale lembrar também que a QGEP iniciou a produção de petróleo a partir do campo offshore de Atlanta, utilizando o sistema de produção antecipada na forma de Petrojalr 1 FPSO no início de maio de 2018.
Localizada no Bloco BS-4, na Bacia de Santos, Atlanta é um campo de petróleo do pós-sal situado a 185 quilômetros da cidade do Rio de Janeiro, em lâmina d’água de aproximadamente 1.500 metros.
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