Após um hiato de cinco anos, o seguro obrigatório para veículos automotores volta a ser obrigatório no Brasil, agora sob um novo nome e com mudanças significativas. O DPVAT, anteriormente conhecido como Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, foi reformulado e renomeado para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). A medida foi oficializada com a sanção parcial do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Complementar 207/2024, publicada em 17 de maio no Diário Oficial da União (DOU).
O DPVAT foi extinto em 2019, mas sua reintrodução, agora como SPVAT, visa aprimorar a proteção das vítimas de acidentes de trânsito. Com a nova lei, algumas modificações foram implementadas para tornar o seguro mais abrangente e eficiente. Entre as novidades, destacam-se o reembolso para despesas médicas suplementares, como fisioterapia e medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas que sofreram invalidez parcial.
O retorno do seguro obrigatório, agora sob o nome de SPVAT, traz consigo várias mudanças que os proprietários de veículos devem estar atentos. As principais alterações são:
O SPVAT começará a ser cobrado a partir de 2025, com cobertura para sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024. A definição exata do valor do tributo ainda não foi estabelecida, mas especula-se que a nova taxa possa ser até 10 vezes superior à cobrada anteriormente.
A quitação anual do SPVAT é obrigatória, e sem ela, os proprietários de veículos não poderão realizar o licenciamento ou a transferência de seus veículos. Além disso, o não pagamento do SPVAT é considerado uma infração de trânsito gravíssima, conforme o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em multa de R$ 293,47, pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
O retorno do seguro obrigatório sob a forma do SPVAT representa um passo importante na proteção das vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Embora a reintrodução do tributo traga custos adicionais para os proprietários de veículos, as novas coberturas oferecidas prometem um apoio mais abrangente e eficaz em momentos de necessidade.
Com a sanção da Lei Complementar 207/2024, o governo federal reforça seu compromisso com a segurança no trânsito e o bem-estar dos cidadãos, enquanto os motoristas devem se preparar para as novas obrigações fiscais que entram em vigor nos próximos anos. O acompanhamento das atualizações sobre os valores e a implementação do SPVAT será crucial para evitar penalidades e garantir o cumprimento das novas regulamentações.
O seguro de veículos é uma ferramenta crucial para garantir tranquilidade e proteção financeira em momentos de acidentes, oferecendo uma rede de segurança para motoristas e passageiros. Em situações de acidente, os custos envolvidos podem ser substanciais, abrangendo desde reparos no veículo e tratamento médico até possíveis indenizações por danos a terceiros. Sem um seguro adequado, essas despesas podem representar um impacto financeiro significativo, muitas vezes inesperado e difícil de arcar.
Primeiramente, o seguro de veículos oferece cobertura para danos materiais ao próprio veículo. Em um acidente, mesmo os reparos mais simples podem ser caros, e danos mais severos podem resultar em custos exorbitantes ou até na perda total do veículo. O seguro cobre esses custos, permitindo que o proprietário do veículo possa reparar ou substituir o carro sem ter que arcar com despesas devastadoras.
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