A informação aparece no pedido das empresas petrolíferas à agência para que os contratos dos blocos ES-M-596, ES-M-598, ES-M-671, ES-M-673 e ES-M-743 sejam suspensos por 60 dias. a partir da conclusão do Monai bem. Este tempo seria necessário para os operadores exercerem a opção de prolongar por dois anos o primeiro período exploratório dos ativos.
A proposta de ação para a qual a Petróleo Hoje teve acesso informa que o cronograma de perfuração em Monai ainda não é concreto e que a Petrobras ainda vai ao mercado buscar uma sonda para a campanha.
Os operadores apontam no pedido que a exploração do pré-sal nas ES-M-596, ES-M-598, ES-M-671, ES-M-743 e ESM-673 – se o resultado do prospecto Monai for positivo – “é considerado um fato superveniente”, já que inicialmente não havia oportunidade de saber se havia uma camada pré-sal nos blocos.
A Superintendência de Exploração da ANP (SEP) solicitou informações técnicas sobre a correlação entre a geologia das áreas de concessão em análise e a do bloco ES-M-669. Em resposta, as empresas petrolíferas informaram que a qualidade dos dados sísmicos disponíveis é insuficiente para avaliar a existência de jogos na seção pré-sal nas áreas adjacentes ao ES-M-669, e mais pesquisas são necessárias para diagnosticar seu potencial.
“Além disso, as informações da perfuração do prospecto Monai seriam fundamentais para auxiliar na interpretação e criação de modelos”, disseram a Petrobras e a Equinor.
Conforme publicado em junho, a ANP rejeitou a reivindicação das empresas. Em sua justificativa, a SEP argumentou que o fato de o anúncio da 11ª Rodada apresentar objetivos exploratórios do pós-sal não é um obstáculo para as operadoras realizarem a exploração do pré-sal nas áreas.
“Aguardar a conclusão de um poço em outra área de concessão (prospecto Monai na área contratada ES-M669_R11), para que, somente após o resultado da perfuração, as operadoras possam optar por continuar as atividades exploratórias nas áreas dos blocos ES-M-596 , ES-M-598, ES-M-671, ES-M-743 e ES-M-673, depende da estratégia de cada concessionária, fazendo parte do risco exploratório associado ao caráter de uma concessão. Nesse sentido, não há garantia de que, ao final da suspensão proposta, haverá continuidade das atividades exploratórias nas áreas dos blocos em questão ”, observou a área técnica da ANP.
O conselho de administração da agência determinou então que as operadoras apresentassem, no prazo de 60 dias, os documentos necessários para assinar a alteração contratual dos cinco blocos em questão, se desejassem exercer a opção de prorrogar seu primeiro período exploratório por dois anos – uma possibilidade desde pela resolução ANP nº 708/2017.
A Petrobras é operadora do bloco ES-M-596, em parceria com a Equinor, e da ES-M-669, com Equinor e Total. A Equinor, por sua vez, é a operadora dos blocos ES-M-598 e ES-M-673, em parceria com a Petrobras e Enauta, e da ES-M-671 e ES-M-743, em parceria com a Petrobras e Total .
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