A nova regulamentação para veículos de transporte escolar que estabelece o uso obrigatório de retrovisores adequados entrou em vigor, afetando todo o território brasileiro. A regra foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e visa garantir maior segurança para crianças, adolescentes e outros estudantes transportados diariamente por vans, micro-ônibus e ônibus.
A Lei dos Retrovisores foi estabelecida com base na Resolução 924, de março de 2022, que já trazia a necessidade de que os retrovisores e dispositivos de visão indireta em veículos escolares permitissem aos motoristas uma visão completa do entorno do veículo. No entanto, uma atualização na norma, em vigor desde o início de 2024, reforça a obrigatoriedade da adaptação para todos os veículos de transporte escolar vendidos como 0 km, sejam eles fabricados no Brasil ou importados.
Essa alteração amplia o escopo da regulamentação, afetando diretamente os fabricantes e importadores de veículos de transporte escolar, que precisam garantir que os retrovisores e câmeras estejam adequados para a circulação. A norma também estipula que essa obrigatoriedade será estendida, a partir de 2026, aos veículos já em circulação, exigindo que todos estejam adaptados para continuar em operação.
De acordo com a nova legislação, os retrovisores de veículos destinados ao transporte escolar devem seguir especificações claras. Entre os pontos estabelecidos estão:
A falta de conformidade com essas exigências pode resultar em infrações graves. Motoristas que circularem sem retrovisores ou com dispositivos danificados estarão sujeitos a multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso reforça a necessidade de adequação tanto dos motoristas quanto das empresas que operam no setor de transporte escolar.
A nova lei não impacta apenas os veículos escolares que estão sendo vendidos a partir de 2024. Veículos mais antigos, que já estão em operação, também deverão se adaptar às exigências estabelecidas. A partir de janeiro de 2026, todos os veículos utilizados no transporte escolar, independentemente da data de fabricação, precisarão estar equipados com os retrovisores ajustados às novas especificações.
Essa medida visa padronizar a segurança no transporte de estudantes em todo o Brasil, promovendo maior controle sobre a visibilidade em torno dos veículos, especialmente nas áreas de maior risco, como entradas e saídas de escolas.
Além da obrigatoriedade dos retrovisores, outros itens de segurança também foram incluídos na resolução para veículos pesados e de transporte escolar 0 km, com início previsto em 2025. Entre eles, destacam-se:
Esses itens são importantes para melhorar a segurança não só de quem está no veículo, mas também de pedestres e outros condutores.
A adaptação às novas regras exigirá investimentos por parte das empresas e dos motoristas que operam com transporte escolar. A implementação de retrovisores e dispositivos adequados, além dos novos itens de segurança, representa um custo adicional, mas que é considerado essencial para aumentar a segurança e prevenir acidentes.
A fiscalização, por sua vez, será intensificada, especialmente a partir de 2026, quando todos os veículos escolares deverão estar completamente adaptados. Para aqueles que atuam no setor, o planejamento dessas adaptações será crucial para evitar penalidades e garantir a continuidade de suas operações.
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