Desde o ano de 2011 os brasileiros vêm aderindo à energia solar em suas casas ou negócios, e de lá para cá o uso dessa energia renovável têm crescido exponencialmente, seja com instalações rurais, residenciais ou empresariais o setor já bateu o recorde de geração em 2020 e em 2021, com mais de 8 mil MW para 13,5 mil MW e no ano de 2022 já superou a casa dos 23 GW em potência instalada.
De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar, a fonte energética já acumulou um montante de mais de R$ 116 bilhões em investimentos durante os últimos dez anos em que a energia solar vem se popularizando em território brasileiro, ainda conforme a entidade o mercado gerou ao Brasil mais de R$ 36,6 bilhões aos cofres públicos e produziu mais de 600 mil empregos.
Superando a marca de geração distribuída que bateu a casa dos 16 GW, o segmento de energia fotovoltaica permite que o consumidor produza a sua própria eletricidade, a fonte de energia já soma R$ 85,3 bilhões em investimentos, arrecadou mais de R$ 25 bilhões e gerou mais de 478 mil empregos acumulados desde o ano de 2012 e se tratando de geração centralizada, que abrange usinas fotovoltaicas de grande porte, o setor já conta com mais de 7 Gigawatts.
Segundo projeções da Absolar, o setor de energia elétrica possui a perspectiva criar cerca de 300 mil empregos no Brasil até 2023, distribuídos entre todos os elos produtivos do ramo. Já os investimentos gerados pelo setor devem alcançar a marca de R$50 bilhões.
Com base nas análises da Absolar, a energia solar, de tão promissora, se tornou a terceira maior fonte de matriz elétrica do país, perdendo apenas para as fontes de base que são eólica e hídrica. Confira alguns fatores que a colocaram nesse patamar tão importante:
A Lei N° 14.300/22, sancionada em 6 de janeiro de 2022, prevê a aplicação de taxa para aqueles que desejem instalar um sistema fotovoltaico a partir de 2023, a nova regra é conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída.
Antes da lei ser sancionada, existia a isenção ao pagamento do Fio B, que quando determinada pela concessionária de energia e validado anualmente pela Aneel, corresponde ao valor pago pelas linhas de transmissão de quem distribui até a residência de onde está instalada. Contudo, tal regra varia conforme a região do país.
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