O Ministério de Energia e Minas da Colômbia abriu a minuta da resolução que regulamenta o artigo 296 da Lei 1955, de 2019, para consulta aos cidadãos, regulando a obrigatoriedade de que entre 8 e 10% das compras de energia Os comerciantes do Mercado Atacadista de Energia, que atendem aos usuários finais do mercado regulado da Colômbia, vêm de fontes não convencionais de energia renovável.
Confira o documento: “De acordo com o objetivo de ter uma matriz energética complementar e resiliente comprometida com a redução das emissões de carbono, os agentes atacadistas do Mercado Atacadista de Energia serão obrigados a que entre 8 e 10% de suas compras de energia provêm de fontes não convencionais de energia renovável, através de contratos de longo prazo atribuídos em determinados mecanismos de mercado estabelecidos pelo regulamento. O precedente, apesar de os agentes de marketing poderem ter uma porcentagem maior do que a prevista neste artigo. ”
O projeto foi aberto para consulta pública no dia 10 e as denúncias podem ser enviadas até o dia 16 de agosto no site do Ministério.
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