No Decreto 476/2019, publicado no Diário Oficial do Governo Federal, o governo estabelece que as organizações estatais de Buenos Aires nacionais, provinciais ou estaduais com acesso a fontes de financiamento de baixo custo podem firmar contratos de venda e venda de energia com empresas de veículos. que têm geradores renováveis.
Os projetos serão analisados pelo Ministério de Energia, e a Autoridade de Aplicação conduzirá uma avaliação final e aprovação dos projetos e determinará a distribuição dos incentivos fiscais para cada projeto, indicando o valor da cota total de impostos alocada para cada um.
Os contratos serão celebrados com base em licitações competitivas e abertas, as quais, de acordo com o texto do decreto, garantem a seleção de ofertas com o menor preço e o menor prazo de entrega.
O decreto afirma que os projetos de investimento devem ter um impacto significativo no desenvolvimento local e que contratos, terceirização ou subcontratação de contratos não são permitidos.
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